Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.

Esqueceu sua senha?

Notícias do Setor

Alteração na publicação dos atos das sociedades por ações Adicionado em 23/12/2021
 

A partir do dia 1º de janeiro de 2022, de acordo com a Lei nº 13.818/2019, as companhias não mais precisarão realizar as publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/1976 no Diário Oficial, devendo fazê-lo apenas em jornal local, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet. De igual forma, referida lei previu a publicação das demonstrações financeiras resumidas.

Para orientar acerca da publicação das demonstrações financeiras neste novo formato, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu no dia 20 de dezembro de 2021 o Parecer de Orientação nº 39.

No Parecer de Orientação, além da indicação da forma e dos avisos que deverão ser publicados juntamente com as demonstrações financeiras resumidas são indicados pormenorizadamente os grupos de contas das peças contábeis que devem ser apresentados, incluindo as informações mínimas que devem ser contempladas nas notas explicativas resumidas, no relatório do auditor independente resumido e no parecer do conselho fiscal resumido.

A ZNA fica a disposição para esclarecimentos adicionais.

Fonte: Sillas Battastini Neves


Comentários


Mapa do Site | Links Úteis | FAQ | Contato | Localização
ABVCAP RJ: Av. Rio Branco, 115, 20º andar, cj 2041, Centro - Rio de Janeiro - 20040-004 | Telefone: 55-21-3970-2432
ABVCAP SP: R. Pequetita nº 145, 8º andar, cj 81 - Vila Olimpia - São Paulo - 04552-060 | Telefone +55 11 3106-5025