Portaria Conjunta MDIC/SUFRAMA Nº 1, de 22 de novembro de 2024

publicado em 19 dez 2024

Regulamenta a aplicação em fundos de investimento autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que se destinem à capitalização de empresas de base tecnológica, com sede ou atividade principal na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, de que trata o art. 2º, § 4º, inciso III, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 5º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020.

MDIC/SUFRAMA Nº 1, de 22 de novembro de 2024

 

 

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