

Aplicação de Incentivos Fiscais em Empresas de Base Tecnológica na Região Amazônica
publicado em 20 jan 2025
Categoria: Artigos
Ricardo Vieira, sócio de Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) destaca as mudanças substanciais havidas com a edição da Portaria Conjunta MDIC/SUFRAMA nº 1, de 22/11/2024, já em vigor, que regulamenta a aplicação de recursos por empresas beneficiárias da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista no art. 9º do Decreto-Lei nº 288/67 em fundos de investimento em participação (FIP) destinados à capitalização de empresas de base tecnológica com sede ou atividade principal na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.