Aplicação de Incentivos Fiscais em Empresas de Base Tecnológica na Região Amazônica

publicado em 20 jan 2025

Ricardo Vieira, sócio de Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) destaca as mudanças substanciais havidas com a edição da  Portaria Conjunta MDIC/SUFRAMA nº 1, de 22/11/2024, já em vigor, que regulamenta a aplicação  de recursos por empresas beneficiárias da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista no art. 9º do Decreto-Lei nº 288/67 em fundos de investimento em participação (FIP) destinados à capitalização de empresas de base tecnológica com sede ou atividade principal na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.

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