Altera a Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022.
(Publicada no DOU de 02.06.2023)
(Republicada no site em 01.06.2023, em virtude de correção de erro material no art. 5º do Anexo Normativo IV constante do Anexo B, nos itens 1.2.2., 1.2.6. e 2.1.1 da tabela constante do Anexo L e nos itens 10.2 e 10.3 da tabela constante do Anexo M)
OBSERVAÇÕES:
- O rol de Anexos Normativos inseridos na Resolução 175 pela Resolução 184 não traz o Anexo Normativo VI, dedicado ao anexo que trata da regulamentação do FIAGRO, a ser futuramente editado.
- As alterações decorrentes da Resolução nº 184, de 31 de maio de 2023, inclusive a inserção de diversos Anexos Normativos, ainda não estão refletidas na versão consolidada do texto da Resolução CVM 175, de 23 de dezembro de 2022, pois a Resolução 184 só entrará em vigor em 2 de outubro de 2023, junto com a própria Resolução 175.