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*Aviso: Os artigos aqui publicados são de total responsabilidade de seus autores. O conteúdo exposto não representa necessariamente o ponto de vista da Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital (ABVCAP).

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O impacto dos investimentos Torna-se tão relevante quanto a análise do risco e do retorno financeiro

Mas para adicionar valor, é preciso ir além da busca pela métrica 

A pandemia nos ensinou o grau de interdependência das relações econômicas e sociais. Já percebemos uma nova mentalidade, que faz o impacto das iniciativas privadas avançar para discussões mais amplas. O tema desperta cada vez mais o interesse de investidores.

A demanda por investimentos que valorizam o impacto social e ambiental exige mais rigor e transparência na gestão e mensuração dos resultados, ainda vistos como ‘calcanhar de Aquiles’. A boa notícia é que as práticas tornaram-se mais sofisticadas com o avanço dos atores na construção de consenso para fortalecer sua integração nos processos de investimento, como visto no relatório “The State of Impact Measurement and Management Practice” (GIIN, jan 2020). Mas ainda precisamos evoluir a dimensão de impacto das funções exclusivas de report e compliance para uma ferramenta estratégica de gestão. A mensuração fornece uma fotografia do desempenho, mas somente a prática de Gestão de Impacto é capaz de avançar da foto para um filme.

A gestão de impacto segue a mesma lógica da gestão financeira de um ativo, com etapas que vão da definição da estratégia ao report dos resultados. E nesse sentido, há abordagens e ferramentas que suportam diferentes necessidades. Para quem está começando a pensar em estratégias de impacto nos investimentos, como o IRIS+, que apoia o desenho de teses, sendo possível vinculá-las com os ODS, e o Impact Management Project (IMP), que propõe a classificação dos objetivos do investimento em uma régua ABC. Já quando se trata de impacto da empresa, o IMP estabelece 5 dimensões para análise: O Quê, Quem, Quanto, Contribuição e Risco.

A definição das métricas de impacto ainda gera muitas dúvidas. Na Vox, utilizamos a Teoria da Mudança e as 5 dimensões do IMP para direcionar e organizar indicadores customizados, e o Impactômetro, que posiciona a profundidade de impacto a ser adotada em harmonia com a maturidade do negócio investido. Para indicadores padronizados, o IRIS+ fornece um catálogo segmentado por setor e temas.  E para os investimentos sustentáveis, o SASB promove a materialidade como importante perspectiva para correlacionar os fatores ESG com os tópicos relevantes das operações. 

As boas práticas de governança tornaram essencial a validação dos dados contábeis e financeiros por auditores externos. Para performance de impacto, o caminho deve ser semelhante. Para qualificação dos fundos de investimento, tem surgido plataformas como a IMP+Act e a SDG Impact. Essa última propõe certificação customizada por classe de ativos e selo chancelado pela UNPD.

Ainda há muitos desafios, como a falta de transparência no desempenho de impacto, o frágil acompanhamento dos resultados e a ausência falta de benchmarks. É necessário trazer mais clareza da contribuição social e ambiental dos investimentos.

Em uma nova ordem social mais abundante e equitativa, cabe ao fluxo do dinheiro gerar retorno aos acionistas, e também nutrir a sociedade e valorizar o meio ambiente. Evoluir para uma mentalidade que coloque o impacto no centro do processo de tomada de decisão e planejamento estratégico dos portfólios é essencial. E a Gestão de Impacto é o caminho.


Jéssica Silva Rios

Sócia e Head de Gestão de Impacto da Vox Capital, gestora pioneira de investimentos que oferece soluções financeiras competitivas que valorizam a experiência humana e o planeta.


Por que Governança e Compliance são valores para um investidor?
O artigo escrito por Bernardo Portugal, Bernardo Portugal, Presidente do Conselho de Administração da CONFRAPAR e membro do CER/ CEICS, especialista em Governança Corporativa e Compliance, mostra como esses elementos, antes considerados mera burocracia, se tornaram ativos relevantes para investidores. 
A solidariedade nos fundos de investimento
O escritório Graça Couto Advogados, membro associado pessoa jurídica da ABVCAP, publicou recentemente no jornal Valor Econômico o artigo "A solidariedade nos fundos de investimento". Natalie Sequerra, advogada do escritório assina o artigo que trata da nova regulamentação dos fundos.
[Lobo & Ibeas] Transparency in Asset Management
O artigo analisa a forte tendência do mercado mundial de Private Equity em exigir uma maior transparência quanto às práticas dos prestadores de serviços que atuam no âmbito desse mercado, comentando, sob tal ótica, a iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários em atualizar a regulamentação aplicável aos administradores de carteira de terceiros, processo que culminou na edição da Instrução CVM nº 558.
[Grant Thornton] Os riscos da Auditoria Interna sem foco
Artigo de Lucas Betiati com uma reflexão sobre como os recentes eventos de casos de corrupção do governo e fraudes em empresas privadas, fez com que aumentasse a demanda por programas de compliance e de auditoria interna nas organizações.
[Grant Thornton] Terceirização é uma Opção para PMEs
Artigo de Murilo Pires, da Grant Thornton, sobre como a terceirização dos serviços podem ser uma boa opção para pequenas e médias empresas.
Conciliando o Investimento-Anjo e o regime do Simples Nacional
O artigo a seguir, assinado por Gabriel Rios Corrêa e Isadora Ramos de Albuquerque do escritório Lobo & Ibeas Advogados, explica que ao prever que investidores-anjo poderão investir em micro e pequenas empresas por meio dos chamados “Contratos de Participação”, sem que seu aporte integre o capital social da sociedade investida, a Lei Complementar 155/16 possibilita que o investidor-anjo invista em mais de uma micro ou pequena empresa e participe de seus resultados, sem correr o risco de que essas empresas percam o benefício do Simples.
IPO no Bovespa Mais: Estudo de Caso da Senior Solution S.A.

Autores:

Fernando Dal-Ri Murcia (USP) e Vinicius da Silva Medeiros (Senior Solution)

Stop-loss Mechanisms in Venture Capital Deals
O artigo da Lobo & Ibeas Advogados trata dos mecanismos para tentar minimizar o risco do investidor de venture capital de perda total do capital investido caso não haja liquidez necessária do ativo para uma oferta pública de ações ou operação de venda privada durante o período de desinvestimento.
Artigo: Orientações sobre Instrução 558
Ofício-Circular SIN nº 010/2015, que contém esclarecimentos sobre dispositivos da Instrução nº 558, com vigência a partir de 4 de janeiro de 2016. O conteúdo do ofício responde a consultas do mercado sobre as inovações trazidas pela Instrução, sobretudo em relação à diferenciação entre administrador fiduciário e gestor de recursos. Segue abaixo o comunicado e o link de acesso ao ofício-circular.
Artigo: Os Desafios dos Asset Managers frente à Nova ICVM 558/15
Frente às mudanças importantes na legislação brasileira, que afetará diretamente a indústria de Private Equity, foi elaborado o artigo "Os Desafios dos Asset Managers frente à Nova ICVM 558/15",  assinado pelo associado Felipe Calil, da Trench, Rossi e Watanabe Advogados, que analisa as consequências dessas mudanças. 
Artigo: PIPE Transactions: Alternative Source of Capital for Brazilian Public Companies
Considerando o atual cenário econômico brasileiro e a queda no valor das companhias abertas brasileiras, o artigo assinado pelos sócios da Lobo & Ibeas Advogados, Paulo duardo Penna e Ana Carolina Pimentel, trata da possibilidade de investimentos de private equity em companhias abertas, em operações conhecidas como “PIPE transactions”.
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