"A Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital – ABVCAP tomou conhecimento acerca de reportagem publicada pelo jornal “O Estado de São Paulo” em 11 de dezembro de 2023, em que o jornal noticia críticas levantadas por determinados agentes do mercado de fundos de pensão acerca da Resolução nº 23 editada pela Superintendência Nacional da Previdência Complementar – PREVIC, em especial sobre o conceito de “ato regular de gestão” previsto no artigo 230 da norma.
Segundo a reportagem, a Resolução nº 23 teria reduzido as possibilidades de penalização administrativa contra gestores de fundos de pensão acusados de irregularidades, ao estabelecer que “ato regular de gestão” são aquelas medidas tomadas de boa-fé, o que, na prática, significaria que a partir de agora é preciso comprovar que investimentos lesivos às finanças dos beneficiários dos fundos de pensão foram feitos com a intenção de prejudicá-los.
Em sentido diametralmente oposto a essas críticas, a ABVCAP vem, por meio deste comunicado, justamente reforçar seu apoio à Resolução nº 23 e às iniciativas recentes da Superintendência Nacional da Previdência Complementar – PREVIC no sentido de alinhar o segmento dos fundos de pensão às melhores práticas de mercado.
O conceito de “ato regular de gestão” não é uma criação da PREVIC. Esse instituto é consagrado internacionalmente e já estava previsto na legislação e regulamentação há muito tempo – incluindo, na Lei das Sociedades Anônimas de 1976 – sendo uma importante proteção aos administradores de empresas e de outras pessoas que administram bens ou recursos de terceiros. A criação desse instituto possui raízes republicanas, evitando punições arbitrárias a administradores quando estes agirem de boa-fé e com diligência.
Ao contrário do que induz a reportagem, o ato regular de gestão não significa dizer que os administradores e gestores terão liberdade total para praticar quaisquer atos sem riscos de serem punidos. Significa dizer que a decisão tomada de boa-fé e com diligência, baseada em informações técnicas e seguindo o processo formal previsto dentro da entidade – elementos que estão expressamente previstos na Resolução nº 23 – não deveria resultar em punição ao gestor de recursos.
Cuida-se de discussão semelhante àquela que se tem por ocasião da contratação de seguro D&O (Directors and Officers), que justamente visa proteger os administradores e executivos de uma empresa contra reclamações e processos judiciais decorrentes de suas decisões e atos de gestão. Essa modalidade de seguro cobre as despesas de defesa, indenizações, acordos e multas que possam ser impostas aos segurados, resguardando seu patrimônio pessoal e familiar. Além de oferecer segurança e tranquilidade para os gestores, o seguro D&O também contribui para atrair e reter os melhores talentos para a administração, uma vez que demonstra o reconhecimento e a valorização da empresa pelo trabalho e pela responsabilidade dos seus líderes.
A responsabilização em níveis adequados, assim como o seguro, é um instrumento estratégico para a governança corporativa e para o desenvolvimento sustentável dos negócios.
Pensar que o gestor não deveria estar protegido pelo instituto do ato regular de gestão significa subverter a lógica de responsabilização aplicável em um Estado Democrático de Direito, resultando em um verdadeiro regime de “responsabilidade objetiva” em que o tomador de decisão será responsabilizado independente de culpa ou dolo.
A responsabilidade subjetiva para atos ordinários de gestão é uma conquista da sociedade e deve ser preservada. Ao trazer o “ato regular de gestão” para a indústria dos fundos de pensão, a PREVIC apenas segue a doutrina de responsabilização que já é aplicável em outras esferas, o que deve, sem sombra de dúvidas, ser reconhecido e celebrado pelo mercado como um todo."